sexta-feira

Tribunal concede direito para que portador de necessidades especiais adquira veículo com isenção de ICMS

Tribunal concede direito para que portador de necessidades especiais adquira veículo com isenção de ICMS
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (21) concedeu, à unanimidade, a segurança a Napoleão Madruga Ferreira Lima para assegurar o direito à isenção tributária na aquisição de veículo automotor, adequado às suas necessidade especiais. O relator do processo de nº 999.2011.000653-6/001 foi o desembargador Fred Coutinho.
Conforme relatório, o impetrante solicitou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao secretário da Receita do Estado, tendo seu pedido indeferido, mesmo estando amparado pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.363/09. Napoleão alega ser portador de artrose fixada com parafuso e espôndilo artrose lombar, anomalia prevista no CID: M96 e que por isso mesmo, necessita de automóvel adaptado às suas necessidades.
Ao conceder, a segurança, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que o impetrante já foi autorizado pela Secretaria da Receita Federal a adquirir um veículo com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI). “Não resta dúvidas acerca da deficiência do impetrante  e, via de consequência, quanto ao seu direito à isenção”, assegurou. 

Da Redação com Click PB

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