O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa
quarta-feira (21) concedeu, à unanimidade, a segurança a Napoleão
Madruga Ferreira Lima para assegurar o direito à isenção tributária na
aquisição de veículo automotor, adequado às suas necessidade especiais. O
relator do processo de nº 999.2011.000653-6/001 foi o desembargador
Fred Coutinho.
Conforme
relatório, o impetrante solicitou isenção do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao secretário da Receita do Estado,
tendo seu pedido indeferido, mesmo estando amparado pelo artigo 1º, do
Decreto nº 30.363/09. Napoleão alega ser portador de artrose fixada com
parafuso e espôndilo artrose lombar, anomalia prevista no CID: M96 e que
por isso mesmo, necessita de automóvel adaptado às suas necessidades.
Ao
conceder, a segurança, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que o
impetrante já foi autorizado pela Secretaria da Receita Federal a
adquirir um veículo com a isenção de Imposto sobre Produtos
Industrializados(IPI). “Não resta dúvidas acerca da deficiência do
impetrante e, via de consequência, quanto ao seu direito à isenção”, assegurou.
Da Redação com Click PB
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