O relator do HC foi o desembargador João Benedito da Silva
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão na manhã desta terça-feira (27), negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus a Jonnatah Gregory Bonifácio de Carvalho. Ele e mais 17 pessoas são acusados de estelionato e formação de quadrilha, mediante fraude de cartões de crédito. Todos foram investigados dentro da “Operação Playboy”, deflagrada pela Polícia Federal no dia 13 de abril deste ano. O relator do HC foi o desembargador João Benedito da Silva.Para a defesa de Jonnatah Gregory, seu paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão do processo e a decisão do Juízo da 1ª Vara da comarca de Cabedelo em decretar a prisão preventiva do acusado não teria fundamentos. “Estão ausentes os requisitos da custódia cautelar, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e endereço fixo, fazendo jus ao benefício de liberdade”, argumentou.
Segundo o relator, o juiz de primeiro grau, Salvador de Oliveira Vasconcelos, trabalhou com celeridade, levando em consideração que são 18 acusados envolvidos no processo e todos com defensores diferentes. “Estão bem claros os princípios da razoabilidade e complexidade do feito. Assim, não podemos atribuir o atraso ao Judiciário”, disse João Benedito da Silva. Por outro lado, o desembargador ressaltou que já existe uma audiência aprazada nos autos para o dia 29 de novembro deste ano.
Sobre as condições favoráveis de Jonnatah Gregory, segundo o magistrado, são irrelevantes. “O processo demonstra a necessidade da custódia cautelar, visando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, destacou.
Da Redação com WSCom
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