Em
resposta à pressão de integrantes do Ministério Público, que
temiam cerceamento das suas atividades, o deputado Dr. Carlos Alberto
(PMN-RJ) alterou o seu parecer na última hora e a Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou uma versão
mais flexível do Projeto de Lei 410/11,
que proíbe autoridades policiais e militares de divulgar para a
imprensa informações de investigações.
O projeto original, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), proibia explicitamente a divulgação à imprensa de informações dos inquéritos (em andamento ou concluídos), das técnicas empregadas pelos criminosos para cometer as infrações e das utilizadas pelos policiais na investigação.
A proposta de Faria também veda a divulgação à imprensa do produto do roubo ou vantagem do criminoso. A versão aprovada, porém, não faz qualquer menção aos meios de comunicação e estabelece apenas um sigilo genérico das investigações em andamento. Também assegura o acesso dos advogados ao inquérito.
Pelo texto aprovado, autoridades policiais e militares devem assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do Estado. Não há menção à imprensa. A proposta também prevê o acesso da defesa à investigação, exceto a interceptações telefônicas, telemáticas, quebra de contas bancárias e dados fiscais.
Carlos Alberto (PMN-RJ) acatou em seu relatório ovoto em separado apresentado pelo deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Ele já tinha sinalizado que poderia mudar o seu parecer diante da repercussão causada entre o Ministério Público.
“O projeto impedia a divulgação até dos procedimentos concluídos. Se proibíssemos essa divulgação ficaria até o Parlamento proibido de acessar dados que porventura servissem de esclarecimento à sociedade, como casos de corrupção”, avaliou o deputado Protógenes, ressaltando que a nova redação está de acordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e da liberdade de expressão.
Carlos Alberto disse que sua intenção inicial, ao defender a aprovação do projeto na redação original, era permitir o avanço das investigações policiais e impedir que outras pessoas copiassem crimes, mas que depois concordou com os argumentos do MP. “Concordo com voto em separado e vou acatar essas alterações”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto original, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), proibia explicitamente a divulgação à imprensa de informações dos inquéritos (em andamento ou concluídos), das técnicas empregadas pelos criminosos para cometer as infrações e das utilizadas pelos policiais na investigação.
A proposta de Faria também veda a divulgação à imprensa do produto do roubo ou vantagem do criminoso. A versão aprovada, porém, não faz qualquer menção aos meios de comunicação e estabelece apenas um sigilo genérico das investigações em andamento. Também assegura o acesso dos advogados ao inquérito.
Pelo texto aprovado, autoridades policiais e militares devem assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do Estado. Não há menção à imprensa. A proposta também prevê o acesso da defesa à investigação, exceto a interceptações telefônicas, telemáticas, quebra de contas bancárias e dados fiscais.
Carlos Alberto (PMN-RJ) acatou em seu relatório ovoto em separado apresentado pelo deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). Ele já tinha sinalizado que poderia mudar o seu parecer diante da repercussão causada entre o Ministério Público.
“O projeto impedia a divulgação até dos procedimentos concluídos. Se proibíssemos essa divulgação ficaria até o Parlamento proibido de acessar dados que porventura servissem de esclarecimento à sociedade, como casos de corrupção”, avaliou o deputado Protógenes, ressaltando que a nova redação está de acordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e da liberdade de expressão.
Carlos Alberto disse que sua intenção inicial, ao defender a aprovação do projeto na redação original, era permitir o avanço das investigações policiais e impedir que outras pessoas copiassem crimes, mas que depois concordou com os argumentos do MP. “Concordo com voto em separado e vou acatar essas alterações”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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