De acordo com apuração do procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, autor da ACP, a empresa vem submetendo seus empregados a revistas vexatórias. Vários trabalhadores confirmaram, em depoimentos, que constitui prática corriqueira no Carrefour a verificação de pertences na portaria da empresa, ou até mesmo durante o exercício das atividades. Alguns depoentes frisaram que, sempre que saíam do depósito para qualquer outro lugar, até mesmo para o banheiro, passavam pela verificação com detector de metais e tinham que exibir o havia nos bolsos, carteira e mochila. Os empregados chegavam, inclusive, a serem tocados e apalpados, com o intuito de se verificar se eles estavam a furtar algum produto.
Conforme argumenta o procurador, na ACP, "submeter empregados a várias revistas durante a jornada, apalpá-los, bisbilhotar pertences pessoais, etc., constitui comportamento que afronta a dignidade humana, a intimidade e a presunção de inocência de que todos somos depositários". Esses bens jurídicos são protegidos pela Constituição Brasileira e as violações cometidas pelo Carrefour ensejam o pagamento de indenização.
Ainda de acordo com o procurador José Caetano, não existe nenhum dispositivo que autorize o procedimento de revista íntima adotado pela empresa, sendo essa, aliás, uma prática vedada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme previsto no artigo 373-A, inciso VI.
O MPT pede, na ACP, a concessão de tutela antecipada, para que a empresa se abstenha imediatamente de realizar as revistas íntimas em seus empregados, antes mesmo do julgamento definitivo do processo. No caso de descumprimento dessa obrigação, pede a incidência de multa no valor de R$ 50 mil, por cada empregado alvo de revista vexatória, além da indenização por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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